A execução de títulos de crédito é, sem dúvida, um dos mecanismos mais potentes e eficientes do sistema jurídico brasileiro para recuperação de valores inadimplidos. Entretanto, apesar de sua força legal — ancorada na certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial — o sucesso da execução não é automático. Ele depende necessariamente da correta atuação estratégica do advogado e da empresa credora.

Ao longo de milhares de execuções, é possível identificar padrões claros de erros que comprometem a efetividade do processo. Alguns podem atrasar a cobrança. Outros podem inviabilizar totalmente a recuperação do crédito.

Este artigo, elaborado com densidade técnica e foco em SEO, detalha os erros mais comuns cometidos por credores e como evitá-los, com base na legislação atual, jurisprudência atualizada e práticas estratégicas de sucesso.


✔ Entendendo o fundamento jurídico da execução

Antes de analisar os erros, é fundamental relembrar que a execução está estruturada nos arts. 771 a 925 do Código de Processo Civil, sendo acionada quando o credor possui um título executivo extrajudicial (art. 784).

A execução dispensa a fase de conhecimento, pois:

Portanto, erros na execução não decorrem de falhas no sistema jurídico — mas sim de equívocos estratégicos na condução do processo.


✔ Erro 1 — Deixar o título prescrever ou agir tardiamente

Esse é o erro mais grave — e também o mais comum.

Cada título tem seu próprio prazo de prescrição:

Quando o credor perde o prazo, ele perde direito de executar, restando apenas ação monitória ou cobrança, mais lenta e menos eficaz.

✔ Como evitar


✔ Erro 2 — Não apresentar memória de cálculo adequada

O art. 798 do CPC exige memória de cálculo clara, objetiva e devidamente fundamentada.
Sem isso, o processo pode ser indeferido ou retornar várias vezes para ajustes.

Problemas comuns:

✔ Como evitar


✔ Erro 3 — Não solicitar medidas de bloqueio logo no início

Perder o “efeito surpresa” compromete as chances de recuperação.

Hoje, o principal instrumento é o SISBAJUD, sucessor do BacenJud.

Muitos advogados deixam para solicitar o bloqueio após a citação — e isso é um equívoco. Uma vez avisado, o devedor esvazia contas bancárias, transfere valores e dificulta o bloqueio.

✔ Como evitar

Sempre solicitar SISBAJUD:


✔ Erro 4 — Não indicar bens à penhora

Embora o juízo não dependa da indicação inicial de bens, o art. 798 permite que o credor sugira bens penhoráveis.
Ignorar esse recurso retarda a execução.

Bens muitas vezes ignorados:

✔ Como evitar


✔ Erro 5 — Acreditar em promessas e adiar medidas executivas

O erro não é jurídico — é estratégico.

Muitos devedores utilizam a tática da “promessa constante” para ganhar tempo e se desfazer de patrimônio.

Frases típicas:

Enquanto isso:

✔ Como evitar

Executar imediatamente após a inadimplência, mesmo que negociações estejam em andamento.
Negociar não impede executar.


✔ Erro 6 — Não incluir coobrigados, avalistas ou fiadores na execução

Em títulos como notas promissórias, contratos ou confissões de dívida, é comum haver avalistas e coobrigados.
Eles respondem solidarimente, exceto previsão em contrário.

Falhar em incluí-los é desperdiçar potenciais fontes de recuperação.

✔ Como evitar


✔ Erro 7 — Petição inicial fraca ou genérica

Uma petição inicial mal elaborada gera:

Petição inicial robusta inclui:

✔ Como evitar

Sempre estruturar a petição como:

Documento de ataque, não apenas de cobrança.


✔ Erro 8 — Não pedir inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes

Ferramentas como:

funcionam como pressão legítima e eficiente.

✔ Como evitar

Incluir o pedido já na inicial, com base no art. 782, §3º, do CPC.


✔ Erro 9 — Não utilizar ferramentas tecnológicas avançadas

Além dos tradicionais Sisbajud, Renajud e Infojud, alguns tribunais oferecem:

A execução moderna exige tecnologia.

✔ Como evitar

Atualizar-se constantemente quanto aos sistemas disponíveis em cada tribunal.


✔ Erro 10 — Negligenciar a possibilidade de fraude à execução

A jurisprudência atual é severa com atos fraudulentos — mas exige provas.

Fraudes mais comuns:

✔ Como evitar


✔ Erro 11 — Aceitar acordos frágeis e sem garantias

O credor, muitas vezes pressionado pelo fluxo de caixa, aceita:

Isso aumenta o risco de novo inadimplemento.

✔ Como evitar

Toda renegociação deve incluir:


✔ Erro 12 — Não solicitar medidas executivas atípicas

O art. 139, IV, permite que o juiz determine:

Essas medidas não são punitivas — são coercitivas.

✔ Como evitar

A jurisprudência atual respalda tais medidas quando o devedor se oculta.


✔ Jurisprudência recente que reforça essas estratégias

STJ – 2022 – Devedor contumaz

“Medidas atípicas são legítimas quando há tentativa evidente de frustrar a execução.”

STJ – 2023 – Penhora de faturamento

“É possível a penhora sobre percentual do faturamento quando inexistem outros bens disponíveis.”

TJSP – 2023 – Fraude à execução

“A transferência de bens após a distribuição da ação presume fraude.”


✔ Checklist: sua execução está segura se…

Se você marcou 6 ou mais, sua execução está tecnicamente robusta.


Evitar erros é tão importante quanto executar

A execução de título de crédito é uma ferramenta poderosa — mas seu sucesso depende diretamente da estratégia, do tempo, da preparação documental e da agressividade jurídica.

Credores que conhecem esses erros — e sabem evitá-los — têm taxas de recuperação muito superiores e protegem o patrimônio da empresa contra inadimplência prolongada.


Uma análise jurídica especializada pode identificar antecipadamente riscos, falhas e oportunidades na execução de seus títulos, evitando prejuízos e maximizando os índices de recuperação. Se sua empresa possui inadimplência ativa, é recomendável revisar imediatamente sua política de cobrança executiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *